A partir de 1 julho de 2023, entrarão em vigor novas tabelas de retenção na fonte e novas fórmulas de cálculo do IRS que afetarão a sua empresa e os seus colaboradores.
O processamento de salários é um procedimento necessário e cuja complexidade é tanto maior quanto maior for o número de funcionários da empresa.
Acompanhar as alterações fiscais, embora seja absolutamente essencial para o cumprimento das obrigações legais, não é tarefa fácil.
Em julho de 2023, as tabelas de retenção na fonte e as fórmulas de cálculo do IRS serão atualizadas, pelo que é importante estar a par das alterações e dos seus impactos.
O cálculo terá em consideração:
- A taxa de retenção na fonte;
- A parcela a abater;
- O número de dependentes a cargo.
De forma simples, o principal objetivo destes novos cálculos é o de, mesmo havendo um incremento do vencimento bruto mensal, este não significar um desconto tal que reduza substancialmente o salário líquido, decorrente da retenção na fonte.
Sabe quais são as consequências para os seus colaboradores?
Em termos práticos, o objetivo destas alterações é diminuir a diferença entre o que é retido mensalmente por cada contribuinte e o imposto final a pagar ou receber. Isto é, como dissemos acima, a empresa retém mensalmente um valor menor e o colaborador, por seu lado, tem maior liquidez. Por outro lado, uma vez que mensalmente a retenção é menor, o reembolso relativo ao IRS também será menor.
Por esta razão, o colaborador poderá sentir diferenças no valor líquido que receberá ao final do mês, sendo que essas diferenças serão compensadas também no reembolso a fazer ou a receber.
No caso de contribuintes que têm outras fontes de rendimento além do salário, a retenção na fonte pode não ser suficiente para cobrir o imposto final devido, o que poderá gerar surpresas no momento de acertar as contas.
Como fazer no PHC GO:
O PHC GO fará os cálculos das taxas por si, tudo em conformidade com a lei.
A única coisa que precisa garantir é que a informação referente ao colaborador está atualizada: caso o cônjuge ou filho de um colaborador tenha incapacidade permanente de 60% ou superior, essa informação deve ser fornecida ao seu PHC GO.
Relativamente ao software, não é necessária qualquer ação, uma vez que atualiza automaticamente.
Os recibos de vencimento anteriores a 1 de julho de 2023 serão calculados com a legislação corrente e os recibos de vencimento posteriores a 1 de julho serão calculados de acordo com as novas tabelas e regras de cálculo de retenção de IRS.