A partir de janeiro de 2020, a faturação eletrónica passou a ser obrigatória para todos os negócio, independentemente do seu volume de faturação.
Nesse sentido, e com vista a precaver que diversas atividades possam encontrar no MSS uma opção para cumprimento da lei, o módulo Mobile POS está disponível para o smartphone, com possibilidade de utilização por taxistas para atividades de faturação.
Esta opção contempla as regras de faturação eletrónica impostas pela AT, permitindo assim que os táxis a utilizar o sistema se encontrem a operar de acordo com a legislação que entrou em vigor a janeiro de 2020.