A inclusão do código QR nas faturas dá vantagens fiscais às empresas e o PHC GO está preparado.
Por um lado, uma adaptação atempada à lei. Por outro, a possibilidade das empresas poderem usufruir de benefícios fiscais.
Estava prevista para o início do ano a obrigação de incluir o código QR e o ATCUD nas faturas, mas o adiamento da lei fez com que o ATCUD – Código Único do Documento passasse a ser obrigatório só a partir de 1 de janeiro de 2022. Em relação ao código QR, as empresas que estejam preparadas desde já a incluí-lo nas suas faturas poderão usufruir de benefícios fiscais que incentivam a sua implementação:
- 140% dos gastos suportados e contabilizados até final do primeiro trimestre de 2021
- 130% dos gastos suportados e contabilizados até final do primeiro semestre de 2021
- 120% dos gastos suportados e contabilizados até final de 2021
A partir de julho de 2021, a Autoridade Tributária (AT) deve garantir os mecanismos para que as empresas consigam comunicar as suas séries de faturas. Depois disso, as empresas podem fazer esta comunicação e obter o respetivo código de validação das séries documentais.
Quando falamos de faturas, estão incluídos todos os documentos fiscalmente relevantes, ou seja, todos aqueles documentos emitidos que, independentemente da sua designação, são suscetíveis de apresentação ao cliente, possibilitando a conferência de mercadorias ou de prestações de serviço.
Tome nota do calendário fiscal, com as principais datas a ter em conta: